A Justiça de Santa Catarina determinou a anulação do concurso público nº 001/2003 do município de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis. A decisão, que ocorre mais de vinte anos após a realização do certame, fundamenta-se em robustas provas de favorecimento a parentes de políticos e a indivíduos que já possuíam vínculos com a administração municipal. Embora a sentença reconheça as irregularidades, sua efetividade não é imediata, pois o caso ainda admite recurso nas instâncias superiores.

O Poder Judiciário catarinense esclareceu que a anulação só passará a valer integralmente após o esgotamento de todos os recursos e o trânsito em julgado da decisão. Das 132 vagas oferecidas no concurso, impressionantes 62 foram preenchidas por pessoas que já mantinham algum tipo de ligação com a prefeitura, o que indica uma distorção significativa no processo seletivo. O processo judicial referente a este concurso tramita desde o final de 2003, tendo enfrentado duas sentenças anteriores que foram anuladas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por falha na citação de todos os beneficiários das nomeações, demonstrando a complexidade e a longevidade do caso.

A sentença proferida também responsabilizou Samuel Silva, que ocupava o cargo de prefeito à época da realização do concurso, condenando-o ao ressarcimento integral das perdas e danos causados aos cofres públicos municipais. O valor exato do montante a ser ressarcido será determinado durante o curso do processo. A justificativa para a condenação do ex-prefeito reside na sua responsabilidade em garantir a probidade e a isenção do certame. A defesa de Samuel Silva já informou que irá recorrer da decisão. Por sua vez, a atual administração da Prefeitura de Governador Celso Ramos comunicou que também recorrerá e que não haverá qualquer medida de exoneração ou afastamento dos servidores afetados até que haja uma decisão judicial definitiva.

As irregularidades listadas na sentença da juíza Flávia Maeli Baldissera, datada de 29 de agosto, são extensas e revelam um padrão de fraude. Entre os exemplos citados estão a ausência de controle de tempo adequado na prova de informática, o auxílio direto de fiscais a candidatos na mesma prova, e a aprovação de pessoas com laços políticos diretos, como o sobrinho de um vereador, a esposa de um vereador e até um irmão do então prefeito. Outros pontos incluem candidatos que se autoidentificaram nas provas discursivas, descumprindo o edital, a aprovação de indivíduos que declararam nunca ter usado computador para cargos que exigiam noções básicas de informática, e uma candidata sem a escolaridade mínima comprovada na inscrição. Estas falhas apontam para uma quebra sistemática da lisura do processo seletivo.